DOE de 13/11/2003
Súmula: Dispõe sobre o combate ao racismo no Estado do Paraná e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Estadual, na área de sua competência, assegurará meios eficazes que visem coibir a pratica de racismo.
Parágrafo único. O dever do Poder Público compreende:
I – a criação e divulgação dos meios de comunicação, de cujo espaço se utilize a administração pública, de programas de valorização da participação do negro na formação histórica e cultural brasileira e de combate às idéias e praticas racistas;
II – a reciclagem periódica dos servidores públicos, especialmente os de creche e escolas estaduais, de modo a habilita-los para o combate as idéias e práticas racistas;
III – a punição ao agente público que violar a liberdade de expressão e manifestações das religiões afro-brasileiras;
IV – organizar a rede de ensino estadual, levando em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do nosso povo;
V – a representação proporcional dos grupos étnicos em todas as campanhas e atividades de comunicação do Estado e de entidades que tenham investimento político ou econômico no Estado;
VI – a adoção, no sistema público de saúde, de procedimento de detecção, nos primeiros anos de vida, de anemia facilforme e hipertensão, males cuja incidência há maior na população negra e acarretam repercussões na saúde reprodutiva;
VII – o desenvolvimento de programas que assegurem igualdade de oportunidade e tratamento nas políticas culturais do Estado, tanto no que diz respeito no fomento à produção cultural, quanto na preservação da memória objetivando dar visibilidade aos símbolos e manifestações do povo negro.
Art. 2º Fica instituído no calendário oficial do Estado do Paraná, Dia Nacional da Consciência Negra, celebrado anualmente em 20 (vinte) de novembro.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 29 de outubro de 2003.