DOE RS 20/06/2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º. Com fundamento no § 13 DO ART. 33 DA Lei n° 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4301 – No artigo 9º do Livro III, fica acrescentada a alínea “h” anota 1 do inciso I, conforme segue:
“h) nas operações internas com carne verde de gado vacum, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salda, secagem ou desidratação, destinada a centro de distribuição pertencente ao estabelecimento industrial remetente, hipótese em que o substituto tributário será o estabelecimento destinatário.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2014.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de junho de 2014.