DOE de 11/04/2003
Súmula: Acrescenta inciso ao artigo 14, da Lei n 11.580 de 14/11/96, que dispõe sobre o ICMS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado mais um inciso ao artigo 14 da Lei n.º 11.580, de 14 de novembro de 1996, com a numeração que couber, com a seguinte redação:
“Art. 14: As alíquotas internas são seletivas em função da essencialidade dos produtos ou serviços, assim distribuídas:
INCISO: alíquota de 12% para as operações com gasolina de avião (avgas)”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 20 de março de 2003.