Súmula: Acresce alínea “p” ao inciso II do art. 14 da Lei nº 11.580.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescida alínea “p” ao inciso II do art. 14 da Lei nº 11.580, com a seguinte redação:
“Art. 14. ….
II …
p) produtos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias:
– assentos (9401);
– móveis (9403);
– suportes elásticos para camas (9404.10)
– e colchões (9404.2).”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de abril de 2002.