DOE de 23/06/2014
Dispõe sobre a comunicação de obrigação tributária a sujeito passivo do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 58-A da Lei 5.900, de 27 de dezembro de 1996, no art. 57 e no § 2° do art. 271, ambos do Decreto n° 25.370, de 19 de março de 2013 (Regulamento do Processo Administrativo Tributário), e no art. 756-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A Secretaria de Estado da Fazenda poderá comunicar ao sujeito passivo sobre suas obrigações tributárias do ICMS.
Art. 2° A comunicação, de que trata o art. 1°, deverá ser precedida de constituição de processo administrativo.
Parágrafo único. No processo, de que trata o caput, deverá conter, no mínimo, a identificação do sujeito passivo e respectivas obrigações tributárias.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 20 de junho de 2014.
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda