DOE RJ 23/06/2014
Regime de Tributação Diferenciado instituído pelo Decreto n° 44.498/13.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar público a fruição do tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto n° 44.498/13 pelo contribuinte abaixo citado:
Insc. Estadual | CNPJ | Empresa | Processo nº |
81.183.066 | 02.039.540.0001-04 | Cardão Comércio e Importação LTDA | E-04/079/1190//2014 |
Art. 2° A fruição do tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto n° 44.498/2013 terá início a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da lavratura do termo no livro RUDFTO, observado o disposto no artigo 4° do Decreto n° 44.498/2013, conforme art. 5°da Resolução SEFAZ n° 728/2014.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2014.