DOU de 25.06.2014)
Altera o Ato COTEPE ICMS 50/13, que divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 221ª reunião extraordinária, realizada no dia 24 de junho de 2014, em Brasília, DF, com base no inciso II do § 1° da cláusula primeira do Convênio ICMS 142/11, de 16 de dezembro de 2011, decidiu:
Art. 1° Ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 50/13, de 21 de novembro 2013, as seguintes pessoas beneficiadas:
NOME | CNPJ | |
43 |
FEDERATION CAMEROUNAISE DE FOOTBALL (FECAFOTT) |
20.352.592/0001-18 |
44 |
C.S.M PROJETOS ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS SPE LTDA |
18.546.933/0001-44 |
45 |
FEDERACION NACIONAL AUTONOMA DE FUTBOL DE HONDURAS – FENAFUTH |
20.350.287/0001-97 |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA