DOE de 04/06/2014
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6°, parágrafo 2°, inciso III, alínea “b”, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012,
RESOLVE:
- Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
- Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de junho de 2014.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 2 de junho de 2014.
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 050/2014
– TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,082653
Efeito à partir de 1° de junho de 2014
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em%) |
15 | 0,04 |
30 | 0,08 |
45 | 0,12 |
60 | 0,17 |
75 | 0,21 |
90 | 0,25 |
105 | 0,29 |
120 | 0,33 |
135 | 0,37 |
150 | 0,41 |
165 | 0,45 |
180 | 0,49 |
195 | 0,54 |
210 | 0,58 |
225 | 0,62 |
240 | 0,66 |
255 | 0,70 |
270 | 0,74 |
285 | 0,78 |
300 | 0,82 |
315 | 0,86 |
330 | 0,90 |
345 | 0,95 |
360 | 0,99 |
375 | 1,03 |
390 | 1,07 |
405 | 1,11 |
420 | 1,15 |
435 | 1,19 |
450 | 1,23 |
465 | 1,27 |
480 | 1,31 |
495 | 1,35 |
510 | 1,39 |
525 | 1,44 |
540 | 1,48 |