DOE de 31/08/2012
Retifica e inclui valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e água mineral, instituídas pela NPF n°058/2012.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 88, de 15 de agosto de 2005,
CONSIDERANDOo disposto no § 3° do art. 11 e no caput do art. 481, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto n°1.980, de 21 de dezembro de 2007; nos §§ 1° e 3° do art. 11 da Lei n°11.580, de 14 de novembro de 1996; e
CONSIDERANDO o contido nos requerimentos anexos aos SIDs n°s 11.084.712-2, 11.561.122-4 e 11.561.942-0 expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF n°058/2012), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
1.1. CNPJ: 03320529 – Cruz de Malta Cervejas Especiais Ltda
1.1.1. Produto: Cerveja STOLZ – BELGIUM DUBBEL Embalagem/Volume: vidro descartável – 355ml. Valor da base de cálculo: R$ 8,45
1.1.2. Produto: Cerveja STOLZ – BELGIUM SPECIALTY ALE – COFEE Embalagem/Volume: vidro descartável – 355ml.Valor da base de cálculo: R$ 8,45
1.2. CNPJ: 00204820 – Allston Brew do Brasil Ind. Com. De Bebidas Ltda
1.2.1. Produto: Cerveja HOFFMAN PILSEN Embalagem/Volume: vidro retornável – 600ml. Valor da base de cálculo: R$ 2,91
1.2.2. Produto: Cerveja ZANNI PILSEN Embalagem/Volume: lata – 473ml. Valor da base de cálculo: R$ 1,53
2. Ficam incluídos, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para ENERGÉTICOS (ANEXO II, TABELA 2, da NPF n°058/2012), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
2.1. CNPJ: 01846274 – Estação de Águas Minerais Vale das Araucárias Ltda
2.1.1. Produto: Energético INFINITY Embalagem/Volume: PET Descartável de 1000ml. Valor da base de cálculo: R$ 6,07
2.1.2. Produto: Energético INFINITY Embalagem/Volume: lata de 350ml. Valor da base de cálculo: R$ 4,18
2.1.3. Produto: Energético INFINITY Embalagem/Volume: PET Descartável de 500ml. Valor da base de cálculo: R$ 3,50
2.1.4. Produto: Energético INFINITY Embalagem/Volume: PET Descartável de 2000ml. Valor da base de cálculo: R$ 10,00
2.2. CNPJ: 09657722 – Falcon do Brasil Ind. Com. Bebidas Ltda 2.2.1. Produto: Energético FALCON ENERGY DRINK Embalagem/Volume: PET Descartável de 260ml. Valor da base de cálculo: R$ 2,81
2.3. CNPJ: 05558134 – Juxx Com. De Bebidas Imp. E Exp. Ltda 2.3.1. Produto: Energético PLAY TRONIC ENERGY Embalagem/Volume: lata de 269ml. Valor da base de cálculo: R$ 3,99
2.4. CNPJ: 10656672 – Refriko Ind. Com. De Bebidas Ltda 2.4.1. Produto: Energético FURIOSO Embalagem/Volume: PET Descartável de 2000ml. Valor da base de cálculo: R$ 8,26
3. Ficam alterados, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para ENERGÉTICOS (ANEXO II, TABELA 2, da NPF n° 058/2012), os valores dos seguintes produtos:
3.1. CNPJ: 01731172 – Bebidas Grassi do Brasil Ltda
3.1.1. Produto: Energético B ALY Embalagem/Volume: PET Descartável de 2000ml. Valor da base de cálculo: R$ 9,02
3.1.2. Produto: Energético DOPPING Embalagem/Volume: PET Descartável de 2000ml. Valor da base de cálculo: R$ 8,26
3.1.3. Produto: Energético B ALY Embalagem/Volume: PET Descartável de 1000ml. Valor da base de cálculo: R$ 6,94
3.1.4. Produto: Energético DOPPING Embalagem/Volume: PET Descartável de 1000ml. Valor da base de cálculo: R$ 6,07
4. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2012.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 29 de agosto de 2012.