Publicado no DOU de 05/10/11
Autoriza o Estado da Bahia a isentar do ICMS as operações realizadas pela Fundação Casa de Jorge Amado.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – TRIBUITANET, na sua 143ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado da Bahia autorizado a isentar do ICMS as operações realizadas pela Fundação Casa de Jorge Amado com produtos exclusivos e que tragam a marca desta entidade, objetivando a divulgação do trabalho do escritor Jorge Amado e da arte e da cultura da Bahia.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.