Publicado no DOU de 23/01/03
Autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – TRIBUTANET, na sua 68a reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de janeiro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na Lei n° 10.485, de 3 de julho de 2002, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado da Bahia autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações internas com óleo diesel, de tal forma que a incidência do imposto resulte num percentual igual ou superior a 21% (vinte e um inteiros por cento).
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2003.
Brasília, DF, 17 de janeiro de 2003.