DOE RS 27/06/2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4302 – O inciso XLIV do art. 23 do Livro I passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
“XLIV – nas saídas interestaduais de trigo em grão produzido neste Estado, destinada a contribuinte:
a) 66,667% (sessenta e seis inteiros e seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento) quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento);
b) em substituição ao disposto na alínea “a”, até 15 de agosto de 2014, 16,667% (dezesseis inteiros e seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento), quando destinadas aos Estados de Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo;”
Art. 2º Este ecreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 2014