DOU 20/06/2012
Divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações FIFA 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL E POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 177ª reunião extraordinária, realizada no dia 19 de junho de 2012, em Brasília, DF, com base no inciso II do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 142/11, de 16 dezembro de 2011,
DECIDIU:
Art. 1º Aprovar a relação de pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014, listadas no Anexo Único a este Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANEXO ÚNICO
NOME | CNPJ | |
Fédération Internationale de Football Association FIFA | 10.454.133/0001-91 | |
FIFA World Cup Brazil Assessoria Ltda. | 14.049.141/0001-03 | |
HBS BRASIL LTDA. | 13.553.216/0001-26 |