Banco orienta os governos municipais para habilitação do Saque Calamidade do FGTS
O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.
Conforme previsto no Decreto 5.113/2004, para habilitação ao saque do FGTS é necessário que o município em estado de calamidade pública ou situação de emergência, devidamente reconhecidos por Portaria do Governo Federal, apresente à CAIXA a declaração das áreas que foram afetadas pelo desastre.
O banco está auxiliando as autoridades locais no sentido de agilizar a solicitação de habilitação, para liberação dos valores aos trabalhadores residentes nas áreas afetadas.
Após a habilitação, a população poderá realizar o saque do FGTS de forma digital, fácil e rápida, pelo aplicativo do FGTS, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação de saque é possível indicar uma conta bancária de qualquer instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta de FGTS.
Saque 100% digital – App FGTS
O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.
Como solicitar o saque FGTS:
Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:
– Realizar o download do aplicativo FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque – Calamidade pública” – acessar a cidade;
– Encaminhar pelo aplicativo do FGTS os seguintes documentos: foto do documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
– Selecionar a opção para creditar o valor em conta bancária de qualquer banco e enviar a solicitação;
O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Informações sobre a documentação:
– Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
– Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
– Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.
Fonte: Portal CAIXA Notícias ( https://caixanoticias.caixa.gov.br/noticia/32558/caixa-presta-apoio-aos-municipios-de-alagoas-e-pernambuco-atingidos-pelas-fortes-chuvas )
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