Os eventos R-2099 relativos à competência de agosto/2018 só devem ser enviados a partir das 8h de 27/08/2018, data na qual a DCTFWeb já deverá estar operacional. Se houver fechamento dos eventos periódicos (envio do R-2099) com sucesso antes que a DCTFWeb entre em operação, estes deverão ser reabertos através do evento R-2098 e fechados novamente através do R-2099.

Essa medida não altera o prazo de envio dos evento, apenas impacta o fechamento antecipado.

Fonte: EFD-Reinf

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