Vamos a dúvida mais frequente dos últimos dias?

❓ Afinal, as empresas são obrigadas a aderir?

✅ Sim, sem dúvidas. Leis são regras e devem ser cumpridas. E temos um agravante: as antecipações de feriados tem finalidade de saúde pública, de ajudar a reduzir a circulação de pessoas nas ruas e evitar o aumento ainda maior do Covid-19.

❓ Quem pode trabalhar?

❎ Essa é uma pergunta com várias respostas. De maneira geral, os decretos preveem quais atividades podem funcionar, por isso você deve consultar o seu município/estado.

❓ Se aplica para quem está de homeoffice/teletrabalho?

✅ Sim, se aplica, assim como um feriado normal se aplicaria. O que muda nesse caso é que a finalidade desse feriado é manter as pessoas em casa, o que já é atingido no teletrabalho, então, na minha opinião, a empresa pode fazer acordo para compensar ou trocar o dia dos feriados.

⚠️ Alguns decretos municipais informam que não se aplica ao teletrabalho.

❓ Posso fazer acordo direto com o empregado para troca do dia?

❎ Sim e não. A CLT permite a troca dos dias de feriado via convenção ou acordo coletivo, ou seja, com o sindicato. A exceção são os trabalhadores hipersuficientes (art. 444 da CLT)

❓ Trabalhar sem autorização no feriado pode gerar penalidade?

✅ Sim, a legislação trabalhista não permite o trabalho em feriado de atividades não autorizadas (arts. 69 e 70 da CLT).

❓ O pagamento dos salários será postergado, considerando os feriados?

❎ No meu entendimento NÃO. Isso porque a Febraban postou uma nota no seu site oficial dizendo que os bancos terão atendimento restrito nos dias de feriados, para recebimento de benefícios e PAGAMENTO DE SALÁRIOS, entre outros.
É claro que existem entendimentos diversos, mas aí a empresa deve avaliar os riscos, principalmente porque o prazo das obrigações acessórias (GFIP, por exemplo) não mudou.

❗️Avaliem cada caso e tomem as decisões com os menores riscos.

Tributanet Consultoria