Foi publicada no Diário Oficial da União de 23/12/2016 a Portaria RFB/MF nº 1.714/16, que estabelece parâmetros para indicação de pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano de 2017.
postado 24/12/2016 17:18:15 – 1.063 acessos
Foi publicada no Diário Oficial da União de 23/12/2016 a Portaria RFB/MF nº 1.714/16, que estabelece parâmetros para indicação de pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano de 2017.
Serão indicadas para o referido Acompanhamento Tributário Diferenciado as Pessoas Jurídicas:
I – cuja receita bruta anual informada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do ano-calendário de 2015 tenha sido superior a R$ 180.000.000,00;
II – cujos débitos informados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativas ao ano-calendário de 2015 tenham sido superiores a R$ 18.000.000,00;
III – cuja massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) relativas ao ano-calendário de 2015 tenha sido superior a R$ 50.000.000,00; ou
IV – cujos débitos informados nas GFIPs relativas ao ano-calendário de 2015 tenham sido superiores a R$ 18.000.000,00.
Além daquelas acima indicadas, estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado no ano de 2017 as pessoas jurídicas indicadas nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 7º da Portaria RFB nº 641/15.
Serão indicadas para o Acompanhamento Tributário Especial as Pessoas Jurídicas:
I – cuja receita bruta anual informada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do ano-calendário de 2015 tenha sido superior a R$ 1.100.000.000,00;
II – cujos débitos informados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativas ao ano-calendário de 2015 tenham sido superiores a R$ 110.000.000,00;
III – cuja massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) relativas ao ano-calendário de 2015 tenha sido superior a R$ 145.000.000,00; ou
IV – cujos débitos informados nas GFIPs relativas ao ano-calendário de 2015 tenham sido superiores a R$ 50.000.000,00.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) poderá estabelecer indicadores, metas, critérios de seleção, jurisdição e formas de controle e avaliação específicos para processos de trabalho ou atividades relativas às pessoas jurídicas referidas.

Fonte: Portal Notícias Contábeis