A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou dois rapazes a pena de 13 anos e 4 meses de reclusão por latrocínio tentado. Eles participaram da tentativa de roubo a uma residência no Setor Capuava, em Goiânia. Na ocasião, um adolescente que participava do crime atirou contra a vítima. O jovem de 17 anos morreu após ser atingido por disparados efetuados pelo dono da casa. Na sentença, a magistrada diz que, embora os acusados não tenham sido os executores materiais dos tiros, eles contribuíram decisivamente para a consecução do delito
Conforme consta na denúncia, os acusados e um adolescente entraram na residência da vítima para roubar, porque sabiam que ela possuía dinheiro em casa e arma de fogo, no entanto, o desfecho da ação delituosa foi desastroso. Ao entrarem na residência, o adolescente colocou a arma na cabeça do filho de 6 anos da vítima, enquanto um de seus comparsas segurava a mãe do garoto.
A vítima, então, saiu de dentro da casa armado, determinando que largassem sua mulher e filho. No entanto, o adolescente atirou contra ele, acertando-lhe três disparos. O dono da casa revidou os disparos acertando o menor, que morreu no local. A vítima, atingida pelos disparos, ficou gravemente ferida, foi hospitalizada, mas sobreviveu, perdendo, no entanto, os movimentos de uma das mãos.
Após os disparos, os outros dois assaltantes empreenderam fuga, mas foram presos dias depois, ocasião em que confessaram a autoria delitiva. O celular do adolescente foi apreendido e nele constavam fotos dos assaltantes, tiradas minutos antes de entrarem na casa da vítima. Disseram que o adolescente morava perto da residência do ofendido e, por isso, sabia que ele tinha dinheiro e arma. Em juízo, os réus negaram a autoria do delito, alegando que confessaram na delegacia porque foram torturados.
Ao analisar o caso, a magistrada disse que não remanesce nenhuma dúvida de que os acusados, na companhia do adolescente, praticaram a conduta ilícita que lhes é imputada. Ou que se dirigiram até a residência da vítima visando subtrair objetos de valor. A magistrada salienta que, embora os dois criminosos não tenham sido os executores materiais dos tiros efetuados, os quais causaram as lesões descritas no Laudo de Exame de Corpo de, houve nítida divisão de tarefas entre os referidos agentes criminosos.
Assim, cientes da ilicitude de suas condutas, contribuíram decisivamente para a consecução do delito, o primeiro auxiliando na abordagem da vítima, e o segundo conduzindo o automóvel utilizado para a prática da infração penal, dando cobertura e fuga aos seus comparsas.
“É inegável, aliás, que o trágico resultado da conduta delituosa, embora não desejado, era esperado, pois eles agiram cientes que, na consecução do delito de roubo, seria empregada grave ameaça, mediante a utilização de arma de fogo, e que esta poderia ser disparada. Ou seja, era previsível o desfecho trágico, mormente considerando que sabiam que o ofendido possuía arma em casa”, salienta Placidina Pires.
A magistrada enfatiza, ainda, que o latrocínio tentado – crime qualificado pelo resultado – se perfaz quando o agente, pretendendo subtrair coisa alheia móvel mediante violência ou grave ameaça, emprega dolosamente efetiva violência contra a vida do ofendido (animus necandi). Não advindo o resultado morte ou mesmo lesão corporal na vítima ou em terceiros por circunstâncias alheias à sua vontade.
“Assim, considerando que os imputados, cientes da ilicitude de suas condutas, em evidente divisão de tarefas, assumiram o risco da produção do resultado mais grave, para o qual colaboraram de maneira eficaz, foram condenados pela prática do crime de latrocínio tentado, nos moldes da teoria do domínio do fato, como coautores e não como meros partícipes”, completa.
Fonte: 10ª Vara Criminal de Goiânia