Utiliza-se a alíquota de 4% de ICMS conforme Resolução 13/2012 para Consumidor Final pessoa física? 

Não, nas vendas interestaduais para consumidor final pessoa física se aplica a alíquota interna do Estado de origem, essa regra é Constitucional conforme C.F. Art. 150 §2 inciso VII alínea “b” e os Estados sempre traz este texto em sua redação do Regulamento do ICMS.