Alíquotas

Operações/Prestações

25%

– Nas operações e prestações com:

1 – armas e munições, exceto espingardas, chumbo, pólvoras, espoletas e cartuchos;

2 – embarcações de esporte e recreação;

3 – perfumes, jóias, cigarros, fumos e seus derivados;

4 – automóveis importados;

5 – motocicletas acima de 250 cilindradas;

6 – combustíveis, exceto gás liquefeito de petróleo para uso doméstico e óleo diesel destinado à geração em usinas geradoras de energia elétrica, concessionária de serviço público.

Fund. Legal, Art. 17, III, RICMS/AC

17%

– Nas Operações e prestações internas e de importação com mercadorias, fornecimento de energia elétrica acima de 100 kWh e serviços de transporte e comunicação, inclusive quando iniciado no Exterior.

Fund. Legal, Art. 17, I, RICMS/AC

13%

– Nas operações de exportações e prestações de serviços de comunicações ao exterior .

Fund. Legal, Art. 17, IV, RICMS/AC

12%

– Nas Operações internas de distribuição de energia elétrica, consumo mensal de 50 kWh até 100 kWh;

Nas operações e prestações interestaduais destinadas a contribuinte do imposto, exceto serviço de transporte aéreo.

Fund. Legal, Art. 17, II, RICMS/AC