SÓCIO I : NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO portador da Cédula de Identidade sob o n º…………………………………, residente e domiciliado na Rua …………………………………na Cidade de…………………………………no Estado…………………………………

SÓCIO II : NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO portador da Cédula de Identidade sob o n º…………………………………, residente e domiciliado na Rua…………………………………na Cidade de…………………………………no Estado…………………………………

ALTERAÇÃO CONTRATUAL COM CLÁUSULA DE ADMINISTRAÇÃO

CLÁUSULA PRIMEIRA: Cláusula…………………………………(NÚMERO DA CLÁUSULA) – A administração da sociedade passará a ser exercida pelo sócio…………………………………( NOME DO SÓCIO) , que se incumbirá de todas as operações e representará a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente.

CLÁUSULA SEGUNDA: No caso de Dissolução Parcial da Sociedade, seja por desligamento de um dos sócios (exclusão), ou por retirada voluntária, terá ele direito de receber o valor de suas quotas representativas do capital pelo correspondente valor patrimonial real, da seguinte maneira:…………………………………(indicar forma e prazo da realização do pagamento).

PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de não haver acordo ou estipulação em contrato sobre a forma e o prazo para o pagamento, a quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação.

CLÁUSULA TERCEIRA: Todas as demais cláusulas e condições estabelecidas nos atos constitutivos da sociedade, não alcançadas pelo presente instrumento, permanecem em vigor.

E por estarem assim justos e contratados assinam a presente alteração em………………………………… vias.

LOCAL E DATA.

ASSINATURA DOS SÓCIOS.

Testemunhas:

…………………………………(nome, identidade, órgão expedidor e UF)

…………………………………(nome, identidade, órgão expedidor e UF)

Observações:

A administração de sociedade somente poderá ser exercida por pessoa natural.

O Administrador sócio será designado no contrato ou em ato separado, pelo voto da maioria dos sócios presentes à reunião ou assembléia geral.

A destituição do administrador designado no contrato exige a aprovação de sócios titulares de 2/3 do capital social. Quando designado em ato separado, será destituído pela decisão de mais da metade do capital social.

O administrador não sócio será designado pelo voto da unanimidade dos sócios enquanto o capital não estiver integralizado e de 2/3 no mínimo, após a integralização.

A renúncia do administrador se torna eficaz, perante a sociedade, a partir do momento em que esta toma ciência do ato, e perante terceiros, a partir da data do arquivamento e publicação

Caso a alteração contratual não seja assinada por todos os sócios, deverá ser assinada pelos sócios que deliberaram na respectiva reunião ou assembléia , observado o quorum necessário.

Não podem ser arquivadas as alterações com cláusulas conflitantes com a última situação contratual da empresa constante em seu prontuário.

Sócio menor de 18 anos só poderá exercer a administração se emancipado; deve constar da qualificação a forma da emancipação, arquivando em separado, a prova da emancipação (art. 976, CC/2002);

Se estrangeiro: apresentar carteira de identidade com visto permanente:

Se não inserida em cláusula contratual, anexar declaração de inexistência de impedimentos para o exercício de administração de sociedade.