1 – ECD – Escrituração Contábil Digital
Alteração nas Normas

Publicado no DOU de 14/12/2018, a IN RFB nº 1.856/2018, dispondo quanto a nova condição da dispensa da ECD para as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido, para as entidades não obrigadas ao registro em Junta Comercial e para a apresentação espontânea das entidades não obrigadas à ECD.

I – LUCRO PRESUMIDO

A dispensa a apresentação da ECD para as PJ optantes pelo Lucro Presumido será admitida quando atendidas as seguintes condições, cumulativamente:

  1. a) – mantiverem a escrituração comercial e contábil regularmente e em atendimento às normas contábeis vigentes, como Livro Diário e Livro de Registro de Inventário e outros segundo legislações aplicadas, bem como os mantiverem pelo prazo prescricional, à disposição da fiscalização; e

    b) – não distribuírem parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita.

II – ENTIDADES NÃO SUJEITAS A REGISTRO EM JUNTA COMERCIAL

Para fins tributários, a satisfação da exigibilidade da autenticação de livros contábeis das pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio, poderá ser feita pelo recibo do envio do arquivo da ECD ao Sped.

A autenticação será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped, dispensada qualquer outra forma de autenticação.

Obs.: As pessoas jurídicas, mesmo desobrigadas, podem apresentar a ECD.

III – MULTA PELA OMISSÃO NA APRESENTAÇÃO OU NA APRESENTAÇÃO EM ATRASO DA ECD

À pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD nos prazos fixados no art. 5º ou que apresentá-la com incorreções ou omissões as multas aplicadas serão:

  1. a) Arquivo com erro nos registros/arquivos:

– multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração;

  1. b) – Omissão ou informações incorretas referentes aos registros e respectivos arquivos:

– multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração; e

  1. c) – Não cumprimento do prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos:

– multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento).

Para as pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema Público de Escrituração Digital, as multas serão reduzidas:

– à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e

– à 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.

2 MEI/SIMEI
Novas atividades admitidas e impedidas a partir de 01/01/2019

Resolução CGSN nº 144/2018, publicada no DOU de 14/12/2018, autoriza a inclusão de novas atividades com tributação pelo SIMEI, bem como excluiu outras da atualmente admitidas, cuja vigência entra em vigor a partir de 01/01/2019.

ATIVIDADES ADMITIDAS A PARTIR DE 01/01/2019:

OCUPAÇÃO CNAE DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE ISS ICMS
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE 4541-2/06 COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS N S
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE 4541-2/07 COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS N S
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, SEM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE 5611-2/04 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO N S
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, COM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE 5611-2/05 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO. N S

Obs: Os dígitos 06; 07; 04 e 05, das subclasses acima não constam da tabela da CNAE Concla. Estão, porém, contidos na classe de cada atividade: 4541-2 (comércio varejista) e 5611-2 (restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas).

Por não existirem as subclasses acima na tabela IBGE, a norma inovou com a criação destes dígitos apenas para diferenciar peças novas das usadas (classe 4541-2) e, no dos serviços de refeição com e sem entretenimento (classe 5611-2).

Segundo Manual de Orientação da Codificação na Subclasse CNAE, extraído do portal do IBGE:

“Critérios para inclusão

As inclusões podem ocorrer nos seguintes casos:

For identificada a ocorrência de estabelecimento (s) produtivo (s) cuja atividade econômica que necessita de abertura específica na subclasse da CNAE;

For necessário acompanhamento de um detalhamento de atividade econômica já descrita nas Notas Explicativas de determinada Subclasse, em função da elevada incidência de cadastramento ou alta representatividade para o órgão usuário ou em fase de adoção da subclasse da CNAE;

O surgimento de nova tecnologia, serviço ou produto, que se caracterizar como uma nova atividade econômica;

Novas atividades econômicas forem definidas (determinação legal) por órgãos regulamentadores oficiais (Ex. BACEN, CVM, etc.). ”

ATIVIDADES VEDADAS A PARTIR DE 01/01/2019:

OCUPAÇÃO CNAE DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE ISS ICMS
ABATEDOR(A) DE AVES INDEPENDENTE 1012-1/01 ABATE DE AVES N N
ALINHADOR(A) DE PNEUS INDEPENDENTE 4520-0/04 SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES S N
APLICADOR(A) AGRÍCOLA INDEPENDENTE 0161-0/01 SERVIÇO DE PULVERIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS AGRÍCOLAS S N
BALANCEADOR(A) DE PNEUS INDEPENDENTE 4520-0/04 SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES S N
COLETOR DE RESÍDUOS PERIGOSOS INDEPENDENTE 3812-2/00 COLETA DE RESÍDUOS PERIGOSOS S N
COMERCIANTE DE EXTINTORES DE INCÊNDIO INDEPENDENTE 4789-0/99 COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE N S
COMERCIANTE DE FOGOS DE ARTIFÍCIO INDEPENDENTE 4789-0/06 COMÉRCIO VAREJISTA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTIGOS PIROTÉCNICOS N S
COMERCIANTE DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) INDEPENDENTE 4784-9/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) N S
COMERCIANTE DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS INDEPENDENTE 4771-7/04 COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS N S
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS INDEPENDENTE 4541-2/05 COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS N S
COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS INDEPENDENTE 4771-7/03 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS N S
COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS INDEPENDENTE 4771-7/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS N S
CONFECCIONADOR(A) DE FRALDAS DESCARTÁVEIS INDEPENDENTE 1742-7/01 FABRICAÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS N S
COVEIRO INDEPENDENTE 9603-3/03 SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO S N
DEDETIZADOR(A) INDEPENDENTE 8122-2/00 IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS S N
FABRICANTE DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS INDEPENDENTE 1742-7/02 FABRICAÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS N S
FABRICANTE DE ÁGUAS NATURAIS INDEPENDENTE 1122-4/99 FABRICAÇÃO DE OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE N S
FABRICANTE DE DESINFESTANTES INDEPENDENTE 2052-5/00 FABRICAÇÃO DE DESINFESTANTES DOMISSANITÁRIOS N S
FABRICANTE DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL INDEPENDENTE 2063-1/00 FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL N S
FABRICANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA INDEPENDENTE 2062-2/00 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E POLIMENTO N S
FABRICANTE DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS INDEPENDENTE 2061-4/00 FABRICAÇÃO DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS N S
OPERADOR(A) DE MARKETING DIRETO INDEPENDENTE 7319-0/03 MARKETING DIRETO S N
PIROTÉCNICO(A) INDEPENDENTE 2092-4/02 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PIROTÉCNICOS N S
PRODUTOR DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, NÃO ASSOCIADA À EXTRAÇÃO INDEPENDENTE 2391-5/02 APARELHAMENTO DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, EXCETO ASSOCIADO À EXTRAÇÃO N S
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES INDEPENDENTE 56112/02 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS N S
REMOVEDOR E EXUMADOR DE CADÁVER INDEPENDENTE 9603-3/99 ATIVIDADES FUNERÁRIAS E SERVIÇOS RELACIONADOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE S N
RESTAURADOR(A) DE PRÉDIOS HISTÓRICOS INDEPENDENTE 9102-3/02 RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS S N
SEPULTADOR INDEPENDENTE 9603-3/03 SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO S N


DESCRIÇÃO DAS OCUPAÇÕES A PARTIR DE 01/01/2019:

OCUPAÇÃO CNAE DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE ISS ICMS
COMERCIANTE DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (PET SHOP) INDEPENDENTE (NÃO INCLUI A VENDA DE MEDICAMENTOS) 4789-0/04 COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO N S
VIVEIRISTA INDEPENDENTE 0121-1/01 HORTICULTURA, EXCETO MORANGO N S