SALÁRIO-MATERNIDADE – Prorrogação
PORTARIA CONJUNTA Nº 44, DE 26 DE JULHO DE 2021
Altera a Portaria Conjunta DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS nº 28, de 19 de março de 2021.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS e DIRETOR DE ATENDIMENTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e o PROCURADOR-GERAL SUBSTITUTO DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019 e Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019 e considerando o contido no Processo nº 00692.000483/2020-53, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS nº 28, de 19 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 54, de 22/03/2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º (…)
§ 7º Consideram-se complicações médicas relacionadas ao parto, para fins do disposto no caput, problemas de saúde da mãe e/ou da criança decorrentes de parto prematuro ou complicações do parto, desde que haja o nexo causal com o fato gerador. ” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
Diretor de Benefícios
ALESSANDRO ROOSEVELT SILVA RIBEIRO
Diretor de Atendimento
FLÁVIO CHIARELLI VICENTE DE AZEVEDO
Procurador-Geral Substituto
Fonte: Dou
Trabalhista / Previdenciario
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