Foi publicada no Diário Oficial a Portaria 1.321 INSS, de 2-7-2021, que altera a Portaria 1.299 INSS, de 12-5-2021 , que trata da comprovação de vida, e prorroga, por mais 2 competências, julho e agosto/2021, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional, estabelecida no artigo 1º da Portaria 1.292 INSS, de 9-4-2021.
A Portaria 1.321 INSS/2021 estabeleceu que os beneficiários com dificuldades de locomoção ou idosos acima de 80 anos, sem procurador ou representante legal cadastrado, poderão solicitar a realização de prova de vida por intermédio de pesquisa externa, mediante o comparecimento de representante do INSS à residência ou local informado no requerimento.
O requerimento para realização de comprovação de vida por meio de pesquisa externa, poderá ser efetuado por terceiros, por meio da Central 135, pelo Meu INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo INSS, sem a necessidade de cadastramento de procuração para esse fim específico ou do comparecimento do beneficiário ou interessado a uma Agência da Previdência Social – APS.
Nos casos de beneficiários com dificuldades de locomoção, o requerimento para realização de comprovação de vida por meio de pesquisa externa deverá ser instruído com a comprovação da dificuldade de locomoção, mediante atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente, nos mesmos moldes dos documentos exigidos para inclusão de procuração para fins de recebimento de benefício.
O requerimento de realização de comprovação de vida por meio de pesquisa externa em relação a beneficiários com dificuldade de locomoção deverá:
=> nos casos de requerimento realizado pelo Meu INSS, ser anexada, obrigatoriamente, a comprovação documental da dificuldade de locomoção, sendo dispensada a apresentação de documentação original na solicitação; e
=> nos casos de requerimento realizado pela Central 135, a própria Central fará o cadastramento da tarefa e agendará o cumprimento de exigência para apresentação da documentação comprobatória, de forma que o requerente seja cientificado de imediato da data para comparecimento ou da possibilidade de anexação pelo Meu INSS.
Quando se tratar de beneficiário com dificuldade de locomoção deverá ser selecionado o serviço “Solicitar Prova de Vida – Dificuldade de locomoção”, do tipo tarefa, modalidade atendimento a distância, código 4972, sigla PVIDADIFLO, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.
O servidor responsável pela tarefa verificará se o documento anexado atende às especificações necessárias, caso não atenda, deverá ser cadastrada exigência para apresentação da documentação necessária. Satisfeitas as condições, deverá cadastrar subtarefa de “Pesquisa Externa – Prova de Vida”, código 4953, sigla PEXPROVIDA, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.
Quando se tratar de beneficiário acima de 80 anos, a solicitação ocorrerá pelo serviço, do tipo tarefa, “Solicitar Prova de Vida – Maior de 80 anos” – código 4952, sigla PVIDAIDOSO, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.
A tarefa “Solicitar Prova de Vida – Maior de 80 anos” criará automaticamente a subtarefa “Pesquisa Externa – Prova de Vida” – código 4953, sigla PEXPROVIDA, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.
A rotina de bloqueio de créditos, suspensão e cessação de benefícios por falta de comprovação de vida não abrangerá os benefícios cujo procedimento esteja pendente de pesquisa externa a cargo do INSS, requerida até o processamento da folha de pagamento referente à competência de aplicação da rotina.
O requerente da pesquisa externa é responsável pelo correto fornecimento dos dados que permitam a identificação do benefício, de seu titular, assim como o deslocamento de representante do INSS e a efetiva comprovação de vida.
Fica autorizado o retorno da realização de pesquisa externa para fins de comprovação de vida no âmbito do INSS.
A Portaria 1.321 INSS/2021, prorrogou, por mais 2 competências, julho e agosto/2021, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.
A Portaria 1.321 INSS/2021 também revogou o § 2º do artigo 1º da Portaria 373 INSS, de 16-3-2020, que interrompeu, por até 120 dias as rotinas de atualização e manutenção de benefícios administrados pelo INSS em decorrência do estado de emergência pública, resultante da pandemia do coronavírus (COVID 19).
O cronograma de retomada da rotina de bloqueio, suspensão e cessação por falta da realização de comprovação de vida, estabelecido no Anexo à Portaria 1.299 INSS/2021, passa a vigorar conforme abaixo:
ANEXO
PORTARIA 1.299 INSS, DE 12-5-2021
CRONOGRAMA DE RETOMADA DA ROTINA DE BLOQUEIO, SUSPENSÃO
E CESSAÇÃO POR FALTA DA REALIZAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE VIDA
Competência de vencimento da comprovação de vida |
Competência de bloqueio |
Até abril/2020 | Junho/2021 |
Maio e junho/2020 | Julho/2021 |
Julho e agosto/2020 | Agosto/2021 |
Setembro e outubro/2020 | Setembro/2021 |
Novembro e dezembro/2020 | Outubro/2021 |
Janeiro e fevereiro/2021 | Novembro/2021 |
Março e abril/2021 | Dezembro/2021 |
Maio e junho/2021 | Janeiro/2022 |
Julho e agosto/2021 | Fevereiro/ 2022 |
Setembro e outubro/2021 | Março/2022 |
Novembro e dezembro/2021 | Abril/2022 |
Janeiro e fevereiro/2022 | Maio/2022 |
Março e abril/2022 | Junho/2022 |
Maio e junho/2022 | Julho/2022 |
Julho/2022 | Agosto/2022 |
Fonte: Dou / INSS
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