PORTARIA Nº 6.146, DE 1º DE JUNHO DE 2021
Altera a Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:
Art. 1º. A Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ……………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………..
VIII-A – 4 de junho (ponto facultativo);
……………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
Fonte: Dou
Trabalhista / Previdenciario
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