Sumário

1. Introdução

2. Legislação

3. Conceito

4. Isenção do ICMS

4.1. Operações com medicamentos

5. Estorno do crédito

6. Nota fiscal

7. Escrituração fiscal

8. Simples nacional

1. Introdução

O objetivo desse estudo é discorrer sobre os principais aspectos conceituais e procedimentais inerentes à operação de remessa de amostra grátis no Estado do Acre.

2. Legislação

Inexiste no RICMS previsão para as operações com amostra grátis, tendo, tão somente o Decreto 920/90, o qual ratificou o Convênio 29/1990.

3. Conceito

Compreende-se por amostra grátis aqueles produtos que são distribuídos de forma gratuita, em quantidade necessária para conhecimento dos possíveis compradores do mesmo.

Distingue-se da bonificação, pois, nesta, são concedidas mercadorias em quantidade maior que a efetivamente adquirida, equivalendo a um desconto.

Diferencia-se também das operações com brindes – que são mercadorias que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tiverem sido adquiridas com a finalidade específica de distribuição gratuita a consumidor ou usuário final.

4. Isenção do ICMS

A título de distribuição gratuita, de amostra de produto de diminuto ou nenhum valor comercial, fica isenta do ICMS a saída, desde que em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade, atendidos os requisitos estabelecidos pelo Estado e pelo Distrito Federal.

Destarte, as saídas, a título de distribuição gratuita, de amostras de diminuto ou nenhum valor comercial, desde que em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a natureza, espécie e qualidade da mercadoria, ficam amparadas pelo benefício da isenção do imposto.

4.1. Operações com medicamentos

Na possibilidade de saída de medicamento, somente será considerada amostra gratuita a que contiver:

– Quantidade suficiente para o tratamento de um paciente, tratando-se de antibióticos;

– 100% (cem por cento) da quantidade de peso, volume líquido ou unidades farmacotécnicas da apresentação registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e comercializada pela empresa, tratando-se de anticoncepcionais

– Mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade total de peso, volume líquido ou unidades farmacotécnicas da apresentação registrada na ANVISA e comercializada pela empresa, nos demais casos;

– Na embalagem, as expressões ”AMOSTRA GRÁTIS” e “VENDA PROIBIDA” de forma clara e não removível;

– Número de registro com treze dígitos correspondentes à embalagem original, registrada e comercializada, da qual se fez a amostra;

– Rótulo e no envoltório, as demais indicações de caráter geral ou especial exigidas ou estabelecidas pelo órgão competente do Ministério da Saúde

5. Estorno do crédito

Deverá o contribuinte estornar o imposto de que tiver se creditado, relativo às entradas de mercadorias e às prestações de serviços, cujas saídas estejam amparadas pelo benefício da isenção, conforme o disposto no artigo 48 do RICMS, conforme disposto abaixo:

Art. 48 – O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado, sempre que o serviço recebido ou o bem ou mercadoria entrada no estabelecimento vier a ser:

I – objeto de subsequente operação ou prestação não tributada ou isenta, quando esta circunstância for imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;

II – integrada ou consumida em processo de industrialização, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto;

III – utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;

IV – objeto de perecimento, deterioração ou extravio; e

V – objeto de operação ou prestação subsequente, beneficiada com redução de base de cálculo, ou com valor ou alíquota aplicáveis à saída inferiores à respectiva entrada, hipóteses em que o estorno será proporcional à redução ou diferença.

6. Nota fiscal

O contribuinte nas saídas de mercadorias como amostra grátis sujeitas à isenção do ICMS, o deverá emitir a nota fiscal, contendo, além dos demais requisitos exigidos pela legislação tributária estadual, as seguintes especificações:

Natureza da operação: “Amostra grátis”;

5.911

6.911

Remessa de amostra grátis

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis.

CST (Código de Situação Tributária): 040 (se mercadoria nacional); 140 (se mercadoria estrangeira importada diretamente), ou 240 (se mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno);

No campo “Informações Complementares”:

“ICMS isento conforme Decreto 920/1990″.

Caso a amostra grátis seja tributada o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal com destaque do imposto.

7. Escrituração fiscal

A escrituração fiscal será feita no livro Registro de Saídas, devendo ser utilizadas as seguintes colunas “Valor Contábil” e “Isenta ou Não Tributada”,

Deverá o contribuinte que receber mercadorias a título de amostra grátis escriturar a respectiva nota fiscal em seu livro Registro de Entradas com os seguintes CFOPs 1.911 – Entrada de Amostra Grátis (para operação interna) ou 2.911 (para operação interestadual).

8. Simples nacional

Nas situações de contribuinte optante pelo Simples Nacional remeter mercadoria a título de amostra grátis, em virtude de esta saída não auferir receita para a empresa, não haverá tributação pelo Simples Nacional, uma vez que esta operação não se enquadra no conceito de receita bruta, conforme indicado no § 1° do art. 3° da Lei Complementar 123/06.

No PGDAS-D será considerada uma operação “não tributada” quanto ao ICMS, conforme artigo 18 da LC 123/2006.

Indica-se o CSOSN 400;

400

Não tributada pelo Simples Nacional

Neste código classificam-se as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.

Notoriamente, as empresas do Simples Nacional apuram seus impostos de acordo com as receitas auferidas. Desta forma, será utilizado o código 400 para quaisquer operações realizadas que não gerem ao contribuinte receita, consequentemente não serão tributadas no Simples Nacional. A título de exemplificação, podemos citar as operações de remessa de um modo geral (remessa para industrialização por encomenda, remessa para utilização em prestação de serviço, remessa para locação, remessa em comodato, remessa em demonstração, remessa para conserto), e as operações realizadas a título gratuito (amostras, bonificações, doações, brindes).

Fundamentação Legal: Os citados no texto.