O post de hoje vai para o pessoal de SÃO PAULO, que vai ter um MEGAFERIADO!
Primeiro, quero esclarecer a dúvida que eu mais recebi: o decreto vale para SP toda?
A resposta básica é NÃO! O decreto 59.450 é municipal e, portanto, vale apenas para a CIDADE de São Paulo. E como bons paulistas, vamos relembrar a divisão de SP:
– CIDADE DE SP: Apenas o município de SP, cujo Prefeito é o Bruno Covas.
– GRANDE SP (RMSP): Engloba os 39 municípios da área de influência da capital, ainda que não façam divisa com a cidade de SP. Cada um tem seu próprio prefeito. São eles: Arujá, Barueri, Biritiba Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista. Além da própria cidade de SP.
– ESTADO DE SP: Envolve os 645 municípios e é governado pelo João Dória.
E o que isso significa?
Meus caros paulistas, para a antecipação valer para a sua cidade também, o prefeito dela tem que publicar decreto antecipando esses feriados também! Se não, o feriado será apenas para a cidade de SP!
E já vi prefeitos da Grande SP dizendo que não vão aderir, então você tem que ficar atento a prefeitura da sua cidade.
A maneira mais fácil de saber é acompanhar as redes sociais da sua prefeitura/prefeito ou pesquisar no Google “cidade + prefeitura” e ver o site oficial. Ex.: Guarulhos Prefeitura.
E o feriado de 9 DE JULHO?
Bom, aí a coisa é diferente! Estamos falando de um feriado estadual e que o Governador João Dória quer antecipar. Nesse caso, até o decreto é diferente e deve passar pela ALESP, que é Assembleia Legislativa do Estado e passa a valer para todos os municípios.
Qual é o impacto disso no Departamento Pessoal?
O impacto é TOTAL! Para as empresas que estejam em cidades que o prefeito aderir a antecipação, terão que antecipar pagamentos, inclusive dos tributos etc. Além de se atentar ao início das férias!
Para quem já deu férias começando em 18/05 e 19/05 não tem problemas, pois a comunicação e o início do gozo foram antes da publicação do decreto no Diário Oficial, mas para as próximas se atente ao início e respeite os dois dias da CLT.
Trabalho em feriados
Amigos paulistas, já recebi essa pergunta várias vezes hoje:
Vai poder trabalhar? E a resposta é: você trabalha normalmente em feriados? Se não, porque poderia trabalhar nesse?
Está antecipando o feriado e deve seguir as mesmas regras de feriado normal. Simples.
Quem pode trabalhar?
Pode trabalhar as atividades que forem liberadas no Decreto e as atividades previstas na Portaria 604/2019, que disciplina o trabalho em domingos e feriados.
Se a atividade da sua empresa não está dentre as atividades listadas e você não tem autorização da Secretaria do Trabalho para funcionar, não pode.
Portaria 604/2019: https://bit.ly/portaria-604-2019-feriados-domingos
Decreto 59.450/2020 SP: https://bit.ly/decreto-59450-sp
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