A Medida Provisória nº 927, de 23 de março de 2020, estabelece novos dispositivos trabalhistas que poderão ser utilizados durante o período de calamidade pública determinado pelo Governo Federal. A medida contempla antecipação de férias, home office, férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, uso de BANCO DE HORAS, entre outras práticas. Assim como o home office, a antecipação de férias tem sido a preferência de diversas empresas e gerado dúvidas quanto aos procedimentos para sua implementação.
A primeira medida necessária para sua adoção é o anúncio sobre a antecipação das férias aos colaboradores, com pelo menos 48 horas de antecedência de sua entrada em vigor. A comunicação necessariamente deverá ser realizada por escrito, por meio de mensagem de texto ou e-mail, orientando sobre o período de gozo de férias, que não pode ser inferior a cinco dias.
O acréscimo de 1/3 de salário sobre as férias, previsto pela Constituição Federal, continua sendo um direito do colaborador. A empresa empregadora pode, no entanto, optar pelo pagamento imediato ou até o dia 20 de dezembro de 2020, prazo limite para o 13º salário. A antecipação de férias é válida inclusive para colaboradores que ainda não completaram um ano de trabalho.
Agora, a empresa também pode pagar o salário referente ao período de férias no 5º dia útil do mês posterior ao início das férias. Assim, se a empresa conceder 30 dias de férias a partir de 1º de abril, o pagamento poderá ser realizado até o dia 07 de maio.