O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez um “pente-fino” nos pagamentos de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez na gerência executiva de Uberlândia. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, na primeira etapa do processo, 556 beneficiários foram convocados, 308 perícias realizadas e 230 benefícios cancelados.
A gerência de Uberlândia atende segurados lotados em Campina Verde, Iturama, Uberlândia, Araguari, Ituiutaba, Monte Carmelo, Tupaciguara e Prata. Ainda de acordo com o Governo Federal, os benefícios indevidos cancelados geram uma economia de R$ 3.471.413,88.
O médico perito que atende a gerência de Uberlândia, Alessandro Elias Ferreira Martins, informou que a maioria dos benefícios cancelados foi devido aos segurados terem capacidade de retornar ao trabalho. “No primeiro momento foram periciadas as pessoas mais jovens e que recebem o benefício há mais tempo. Os que sentiram prejudicados podem recorrer “, explicou.
No país, foram feitas quase 21 mil perícias que resultaram em 16 mil benefícios indevidos cancelados. As perícias foram realizadas de setembro até novembro.
Mas após a realização do primerio lote das perícias, o pente-fino para rever os benefícios do INSS foi suspenso, pois a Medida Provisória (MP) 739 que estabelecia a revisão do pagamento de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez perdeu a validade no dia 4 de novembro.
A MP é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência, cujo prazo de vigência é de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Ela produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. A medida não foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado há tempo.
Com a perda de validade da MP, será necessária a edição de um decreto legislativo para disciplinar e deixar claros os efeitos que o texto gerou enquanto estava em vigência.
Conforme o INSS, a previsão é que em 2017 mais benefícios em Uberlândia sejam revisados. Os beneficiários serão chamados por meio de carta para a realização da perícia médica. Segundo o Ministério da Previdência, após o recebimento do documento, eles têm cinco dias úteis para agendamento pela central de teleatendimento, 135.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)