O Prefeito do Município de Maceió, por meio do Decreto n° 8.849/2020 (DOE de 19.03.2020), suspende temporariamente as atividades dos estabelecimentos que menciona no Município do Maceió, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

Ficam suspensas, pelo prazo de 15 dias prorrogáveis, as seguintes atividades:

Atividades Suspensas

Atividades coletivas de cinema, teatro e afins
Atividades comerciais que explorem recreação infantil e similares
Academias, centros de ginasticas e estabelecimentos similares
O Projeto Domingo de Lazer, conhecido popularmente como Rua Fechada da Orla Marítima
Toda e qualquer atividade que culmine em aglomeração de pessoas

Além disso, ficam autorizado o funcionamento das seguintes atividades:

Atividades Permitidas

Shoppings centers (horário limitado de funcionamento ao público ao período de 12:00 às 20:00 horas)
Bares, restaurantes e similares, inclusive aqueles situados no interior de shopping center, hotéis, pousadas, supermercados e afins.

Frisa-se que os estabelecimentos mencionados devem adotar as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.

Fiscal 

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