O Prefeito do Município de Niterói, por meio do Decreto n° 13.513/2020 (DOE de 19.03.2020), suspende, no período de 19.03.2020 a 06.04.2020, as atividades dos estabelecimentos que menciona, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

Ficam suspensas, as seguintes atividades:

Atividades Suspensas

Bares
Restaurantes
Shoppings Centers
Centros Comerciais
Clubes e Quiosques de Alimentação

Além disso, ficam permitida a manutenção do serviço de entrega refeições e lanches, realizadas por meio de aplicativos de entrega ou através de entrega direta, desde que, adotem as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.

Fiscal

TributaNet Consultoria