O Secretário da Fazenda de Pernambuco, por meio da Portaria SF n° 116/2020 (DOE 14.07.2020), prorroga para 31.07.2020, os prazos vencidos a partir de 30.06.2020 relativos ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias estaduais, exceto àquelas relativas à emissão de notas fiscais, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

A prorrogação se aplica aos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (Cacepe) com atividade econômica principal classificada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) listados a seguir:

CNAE
NÚMERO DESCRIÇÃO
5611-2/01 Restaurantes e similares
5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
5620-1/03 Cantinas – serviços de alimentação privativos
9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares
9319-1/01 Produção e promoção de eventos esportivos
9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos
9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
9329-8/02 Exploração de boliches
9329-8/03 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares

 

A prorrogação se aplica, ainda, aos contribuintes localizados nos Municípios de Caruaru ou de Bezerros, exceto os listados no Anexo II e àqueles que possuam atividades de produtor, industrial ou prestador de serviço de transporte de carga.

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