O Secretário da Fazenda de Pernambuco, por meio da Portaria SF n° 133/2020 (DOE 18.08.2020), prorroga para 31.08.2020, os prazos vencidos a partir de 31.07.2020 relativos ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias estaduais, exceto àquelas relativas à emissão de notas fiscais, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
A prorrogação se aplica aos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (Cacepe) com atividade econômica principal classificada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) listados a seguir:
CNAE | |
NÚMERO | DESCRIÇÃO |
01/02/5611 | Restaurantes e similares |
02/02/5611 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas |
03/02/5611 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares |
03/01/5620 | Cantinas – serviços de alimentação privativos |
9312-3/00 | Clubes sociais, esportivos e similares |
01/01/9319 | Produção e promoção de eventos esportivos |
9321-2/00 | Parques de diversão e parques temáticos |
01/08/9329 | Discotecas, danceterias, salões de dança e similares |
02/08/9329 | Exploração de boliches |
03/08/9329 | Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares |
A prorrogação se aplica, ainda, aos contribuintes localizados nos Municípios constantes no Anexo II e de Araripina ou de Ouricuri, exceto os listados no Anexo III e àqueles que possuam atividades de produtor, industrial ou prestador de serviço de transporte de carga.
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