O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto n° 47.063/2020 (DOE de 07.05.2020), define as datas de vencimento dos créditos parcelados inscritos em dívida ativa, previsto no artigo 5° do Decreto n° 42.049/2009, da seguinte forma:
Vencimento Original | Novo Vencimento |
20.03.2020 | 20.06.2020 |
21.03.2020
10.04.2020 |
10.07.2020 |
11.04.2020
20.04.2020 |
20.07.2020 |
21.04.2020
10.05.2020 |
10.08.2020 |
11.05.2020
20.05.2020 |
20.08.2020 |
21.05.2020
30.05.2020 |
10.09.2020 |
Frisa-se que, anteriormente, as datas de vencimento haviam sido prorrogadas pelo Decreto n° 46.982/2020, em razão da pandemia decorrente do COVID-19.
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