O Governador do Estado de Roraima, por meio da Lei n° 1.389/2020 (DOE de 08.05.2020), proíbe a majoração, sem justa causa, do preço de produtos ou serviços listados abaixo, durante o período em que estiver em vigor o Plano de Contingência referente ao COVID-19.

Produtos

Álcool em gel
Máscaras descartáveis
Papel higiênico
Sacos de lixo
Papel toalha

Para os fins da definição de majoração de preços deverão ser considerados os preços praticados em 01.03.2020.

Além disso, por meio da Lei n° 1.398/2020 (DOE de 08.05.2020), fica proibido a comercialização ao cliente final, em quantidades superiores a quatro unidades por pessoa, dos seguintes produtos considerados emergenciais no combate à epidemia de COVID-19:

Produtos de Higiene

Álcool em gel
Máscaras descartáveis
Papel higiênico
Sacos de lixo
Papel toalha
Produtos Alimentícios
Alimentos não perecíveis
Enlatados
Carnes em geral

Frisa-se que a vedação não se aplica às pessoas jurídicas que tenham como objeto social a comercialização dos produtos acima mencionados.

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