Segurados podem entregar o atestado e cumprir exigência em 4,2 mil agências dos Correios e nas plataformas digitais do INSS, além de iniciar o processo pela Central 135

A parceria entre o Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com os Correios apresenta bons resultados: desde outubro do ano passado, 21,9 mil pessoas deram entrada no requerimento do benefício por incapacidade temporária via Atesmed ou cumpriram exigência nos Correios.

O projeto-piloto que deu início à parceria começou em março de 2024 no Nordeste. Em outubro foi ampliado para 2,6 mil agências no país. Atualmente, são 4,2 mil agências dos Correios habilitadas a receber o documento. A parceria é mais uma alternativa para o atendimento de beneficiários de auxílios pagos pelo INSS, ele não substitui a ação do servidor.

Como funciona?

Os segurados podem comparecer a uma agência dos Correios, onde um funcionário auxiliará no requerimento via Atestmed e digitalizará o atestado médico e documentos para enviar pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Da mesma forma, se for cumprir exigência, o funcionário digitaliza os documentos e envia pela plataforma para o INSS.

Outros meios

Além dos Correios, os segurados podem utilizar o aplicativo ou site Meu INSS e a Central 135 para requerer benefício ou cumprir exigência. Neste último caso, ao receber a informação do INSS sobre a pendência documental, o segurado pode se dirigir à uma agência dos Correios e apresentar a complementação de documentos ou informações para cadastro no sistema. Após a conclusão do atendimento, o sistema gera protocolo para acompanhamento da solicitação junto INSS.

Os beneficiários que optarem por utilizar a Central 135 para pedir o benefício terão cinco dias para apresentar a documentação nos Correios, pelo aplicativo ou site Meu INSS ou ainda em uma Agência da Previdência Social. Isso porque o processo é iniciado pelo telefone e finalizado nos Correios.

O que é o Atestmed

O Atestmed é uma ferramenta que permite a substituição da perícia médica presencial pela análise documental em casos de benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) com duração de até 180 dias. Este tipo de solicitação já representa quase metade dos pedidos do benefício.

De julho de 2023, quando o Atestmed foi reformulado por orientação do Ministério da Previdência, até fevereiro de 2024, foram realizados 1.296.546 requerimentos de benefício por incapacidade temporária por análise documental resultando em 595.313 deferimentos.

O Atestmed não indefere requerimentos de benefício por incapacidade temporária, ele encaminha o segurado para perícia médica presencial caso seja detectada a falta de algum dado no atestado médico.

O que deve constar no atestado

A concessão de benefício está condicionada à apresentação de documentação médica ou odontológica física ou eletrônica, legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente:

I – nome completo;
II – data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
III – diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
IV – assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
V – identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
VI – data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e
VII – prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.

Conheça as agências dos Correios habilitadas a prestar o serviço clicando aqui: https://www.correios.com.br/central-de-informacoes/boletim-aos-clientes/arquivos/unidades_correios_atestmed.pdf

Fonte: Portal INSS

https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/atestmed-nos-correios

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