DOU de 28/10/2016
Divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1° da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA -CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1° da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13, de 22 de maio de 2013, torna público:
Art. 1° Aprovar a relação de contribuintes, listados no Anexo Único deste Ato, em relação aos quais não se aplica o recolhimento do imposto no momento da saída interestadual de café em grão cru ou em coco destinada a contribuintes localizados nos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e de São Paulo, nos termos do Protocolo ICMS 55/13. Alterado pelo Ato COTEPE/ICMS n° 027/2016 (DOU de 03.11.2016), efeitos a partir de 03.11.2016.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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ANEXO I
Alterado pelo Ato COTEPE/ICMS n° 055/2017 (DOU de 29.09.2017), efeitos a partir de 29.09.2017.