DOU 05/09/2014
Ratifica os Convênios ICMS 76 a 98/14.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 154ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 15 de agosto de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2014:
Convênio ICMS 76/14 – Altera o Convênio ICMS 38/13, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal n° 13, de 25 de abril de 2012;
Convênio ICMS 77/14 – Altera o Convênio ICMS 126/13, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com bovinos destinados aos Estados de Amazonas e Rondônia;
Convênio ICMS 78/14 – Altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;
Convênio ICMS 79/14 – Altera o Convênio ICMS 21/03, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação e na saída por doação de medicamento destinado a paciente com doença grave;
Convênio ICMS 80/14 – Prorroga disposições do Convênio ICMS 85/11, de 30 de setembro de 2011, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura;
Convênio ICMS 81/14 – Altera o Convênio ICMS 24/09, que autoriza o Estado de São Paulo a isentar do ICMS as saídas de mercadorias promovidas pela Associação de Assistência à Criança Deficiente – AACD;
Convênio ICMS 82/14 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná às disposições do Convênio ICMS 5/93, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC;
Convênio ICMS 83/14 – Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;
Convênio ICMS 84/14 – Altera o Convênio ICMS n° 1/2013, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo a concederem isenção do ICMS em operações com obras de arte da Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e da Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte), respectivamente;
Convênio ICMS 85/14 – Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 85/11, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado à aplicação em investimentos em infraestrutura;
Convênio ICMS 86/14 – Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 55/98, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva ou visual;
Convênio ICMS 87/14 – Altera o Convênio ICMS 38/09, que autoriza a concessão de isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referente ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular;
Convênio ICMS 88/14 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Convênio ICMS 99/98, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação – ZPE;
Convênio ICMS 89/14 – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre e de Minas Gerais ao Convênio ICMS 24/95, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas de ovinos e dos produtos comestíveis resultantes de seu abate;
Convênio ICMS 90/14 – Altera o Convênio ICMS 18/92, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo nas saídas de gás natural;
Convênio ICMS 91/14 – Autoriza os Estados de São Paulo e do Paraná a conceder a isenção do ICMS nas operações com mudas de seringueira, conforme especifica;
Convênio ICMS 92/14 – Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS à saída de veículo adquirido na forma que específica;
Convênio ICMS 93/14 – Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba ao Convênio ICMS 73/04, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias;
Convênio ICMS 94/14 – Autoriza o Estado da Paraíba a revogar o benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 26/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias;
Convênio ICMS 95/14 – Altera o Convênio ICMS 128/13, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 96/14 – Altera o Convênio ICMS 11/09, que autoriza os Estados que especifica a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;
Convênio ICMS 97/14 – Altera o Convênio ICMS 103/03, que autoriza os Estados que especifica a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;
Convênio ICMS 98/14 – Autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais, relacionados ao ICMS.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA