O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 958, de 24 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 27, do mesmo mês e ano, que “Estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (covid-19)”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 24 de junho de 2020
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Fonte: Dou
Trabalhista / Previdenciario
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