ICMS/RJ – Instituição de Tratamento Tributário Diferenciado para USINAS de ENERGIA ELÉTRICA
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto n° 46.944/2020 (DOE de 18.12.2020), institui o regime diferenciado de tributação para as usinas de geração de energia elétrica instaladas no Estado do Rio de Janeiro. O regime de tributação especial implica diferimento do ICMS devido por empresas ou consórcios de termoelétricas ou hidrelétricas, podendo ser aplicado, também, às empresas que vierem…