ICMS/PR – Exclusão dos Vinhos da lista de Substituição Tributária
O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto n° 3.042/2019 (DOE de 14.10.2019), altera o RICMS/PR, quanto ao regime de substituição tributária com bebidas quentes. Serão excluídos do regime de substituição tributária os vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas (NCM 2204 – CEST 02.024.00), a partir de 01.11.2019. Quanto às mercadorias que…