Loja é responsabilizada por inscrever indevidamente nome de consumidor em Órgãos de Proteção ao Crédito
Decisão observa que “na peça de defesa, a ré confessa implicitamente que a contratação em nome do autor se deu de forma fraudulenta”. O 2º Juizado Especial Cível julgou parcialmente procedente o pedido formulado no Processo n° 0001716-86.2016.8.01.0070 e condenou uma loja de departamento do shopping de Rio Branco (L.R.) a pagar R$ 10 mil,…