Empregada que vendia cartão de crédito de loja de departamentos não obtém enquadramento como bancária
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego de uma funcionária da C&A Modas Ltda. com o Banco Bradesco e o Banco IBI – Banco Múltiplo. A Turma equiparou as atividades da empregada às de um correspondente bancário, que não possibilita o enquadramento na categoria…