EFD Reinf do 3º Grupo – Prorrogada a exigência do período de apuração para Janeiro/2020

Por meio da Instrução Normativa nº 1.900, de 17/07/2019, publicada no Diário Oficial da União de 19/07/2019, a RFB prorrogou para Janeiro/2020 a exigência da apuração dos dados a serem inseridos na EFD Reinf das entidades integrantes do terceiro grupo. https://www.tributa.net/legislacao/instrucao-normativa-rfb-no-1-900-de-17-de-julho-de-2019   Fonte: RFB      

Reforma Tributária é necessária para aumentar investimentos e diminuir burocracia, diz especialista

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