Hipótese de fraude autoriza indisponibilidade de bens de participantes do ilícito que não constam no polo passivo da execução fiscal
A ocorrência de fraude para oportunizar sonegação fiscal ou esvaziamento patrimonial dos reais devedores autoriza que o juízo da execução estenda a medida de indisponibilidade de bens para além do crédito de um título executivo (CDA), de forma a garantir todos os débitos tributários gerados pelas pessoas participantes da situação ilícita. Fonte: IBET