Dispensa de publicação de balanços de empresas com até R$ 10 milhões vira lei.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei n.º 13.818, de 24 de abril de 2019, originária do Projeto de Lei do Senado (PLS 286/2015), que dispensa as companhias fechadas (sem ações negociadas em bolsa) com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões de publicar edital para convocar assembleia…