Receita tributar custeio de educação é inconstitucional, diz especialista
Valores custeados pela empresa relativos a programas de graduação e de pós-graduação de funcionários integram o salário e, consequentemente, sobre ele incidem contribuições previdenciárias. Este é o entendimento da Receita Federal na Solução de Consulta 10.001, publicada no dia 14 de janeiro. O posicionamento da Receita leva em consideração dispositivos da Lei nº 12.513, de…