Declaração de capitais no exterior deve ser feita até 5 de abril
Com base no decreto-lei 1.060 de 1969, na Medida Provisória 2.224 de 2001 e na resolução 3.854 de 2010, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País são obrigadas a declarar anualmente ou trimestralmente ao Banco Central do Brasil, os bens e valores que possuírem no exterior. A circular 3.624 de…