Acompanhamento Tributário Diferenciado – Pessoa Física
Foi publicada no Diário Oficial da União de 23/12/2016 a Portaria RFB/MF nº 1.713/16, que estabelece parâmetros para indicação de pessoas físicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico tributário diferenciado no ano de 2017. Serão indicadas para o referido Acompanhamento Tributário Diferenciado as Pessoas Físicas: I – cujos rendimentos informados na Declaração de Ajuste Anual…