Contribuinte consegue o direito de excluir PIS/Cofins da própria base de cálculo
A 2ª Vara Federal Cível de Vitória/ES garantiu o direito de um contribuinte excluir o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) da base de cálculo das próprias contribuições sociais. Segundo o advogado e professor de Direito Empresarial e Tributário, Angel Ardanaz, o contribuinte, na ação, alegou…